sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Pague 5, Leve 4

Na última quinta-feira, a Folha de São Paulo publicou uma nota informando que a Net foi condenada a ressarcir os usuários que ficarem sem sinal de TV ou internet. Acredito que a decisão seja justa; afinal, o consumidor deve pagar pelo que consome. Na feira, se ele pagar por 5 bananas, ele recebe as 5, e não 4. O princípio deve ser o mesmo para TV a cabo.

Mas a medida, se implementada, pode ter efeitos não triviais. Mais precisamente, quando um consumidor paga um valor fixo por mês, o risco para a firma é muito baixo. Basicamente, ela recebe o mesmo montante, independente da queda ou não do sinal (o risco incide inteiramente sobre o consumidor). É claro que a firma pode perder consumidores, insatisfeitos com as interrupções de sinal. Este efeito, porém, deve ser limitado aqui, uma vez que este mercado está longe de ser concorrencial.

A decisão do judiciário paulista transfere parte do risco para a Net, que passa a perder dinheiro com cada queda de sinal. Isso deve melhorar a qualidade do serviço, na medida em que a companhia passa a empreender maiores esforços para evitar este problema. Entretanto, eleva-se o custo para a firma, o qual deve ser em parte repassado para o consumidor. Adicionalmente, para compensar a maior exposição ao risco por parte do produtor, os preços também deverão subir.

Quem se dá mal com isso são as pessoas que pagam pelo serviço, mas não o utilizam com muita frequência (como aqueles que assistem TV somente à noite ou nos fins de semana). Estas pessoas beneficiam-se muito pouco com a melhora na qualidade do serviço (já que a probabilidade de ocorrer uma queda de sinal quando estão à frente da TV é baixa), mas têm que pagar um preço mais caro.

O ideal, nesse caso, seria oferecer dois contratos: um mais caro, mas que compense a pessoa pela queda de sinal (isto é, com baixo risco para o consumidor) e outro mais barato, mas com preço fixo (isto é, o consumidor fica com o risco). Desta forma, as pessoas que assistem menos TV não precisariam pagar pelo benefício dos demais.

5 comentários:

  1. Acho que o nosso judiciário encararia os dois contratos como uma forma de ludibriar algum coitado a perder o direito de litígio. Algo semelhante foi cogitado para o problema de gastos crescentes com saúde nos EUA por conta, parcialmente, de litígios por negligencia médica.

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  2. Devemos analisar como a tv a cabo começou:com a promessa de que não haveria publicidade na programação.Aplica-se a lei do liberalismo,adiciona-se um pouco de monopolio e voilá:temos uma tv fechada(sic) com tv mercado persa,religiões,etc sendo pago pelo consumidor.

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  3. Nao estah claro que a oferta de dois contratos eh melhor para os consumidores. Na verdade, maior poder de discriminacao pode permitir a firma monopolista extrair ainda mais excedente dos consumidores. Eh verdade que a eficiencia geral aumenta, mas tal aumento pode se dar em favor do produtor monopolista e as custas do consumidor.

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  4. Bom ponto, Tiago. Não tinha pensado nesse efeito. Na verdade, estava pensando no meu caso, que pago pela TV e não fico muito em casa. Ou seja, vou ter o custo aumentado, sem grandes benefícios.
    Além disso, acho que a discriminação de preços vai me favorecer, uma vez que quem não assiste muita TV (e provavelmente vai topar o contrato com mais risco) tem provavelmente uma demanda mais elástica. Em outras palavras, o monopolista vai discriminar jogando o preço mais alto nas pessoas que assistem mais TV (e com demanda mais inelástica).

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  5. E para onde vai o equilíbrio?
    Quanto mais pessoas pagarem mais pelo contrato sem risco, mais vale a pena para mim escolher o contrato com risco, supondo que a empresa não consegue discriminar a manutenção dos consumidores individuais, mas somente a manutenção de grandes grupos de consumidores.
    O benefício marginal de pagar pela mitigação do risco aumenta a medida que mais pessoas escolhem contratos de risco.

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